terça-feira, 11 de setembro de 2012

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE BELO HORIZONTE RECONHECE DIREITO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE TARIFAS COBRADAS ILEGALMENTE

Ao julgar o recurso do consumidor (processo eletrônico nº 9036022.09.2011.813.0024), a Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte entendeu que é direito do consumidor a restituição EM DOBRO das tarifas que foram cobradas de forma abusiva.

Entenda o caso:

O consumidor firmou contrato de financiamento para aquisição de seu veículo. A instituição financeira cobrou do referido consumidor tarifas de abertura de cadastro, seguro proteção financeira, tarifa de serviço de terceiros, registro de contrato, entre outras. Na decisão de primeira instância o juiz responsável pelo processo julgou procedente o pedido de restituição das referidas tarifas, contudo de forma simples, ou seja, somente o valor que foi cobrado do consumidor. Inconformado o consumido recorreu da decisão e teve o reconhecimento da má-fé da instituição financeira, o que, pelo que descrito no artigo 42 do Còdigo de Defesa do Consumidor, lhe dá direito à restituição da quantia EM DOBRO.

Consumidor, não pague o que não deve e exija seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para atendê-lo. direitodofinanciado@gmail.com

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