sexta-feira, 14 de setembro de 2012

BANCOS DEVEM RESTITUIR AO CONSUMIDOR VALORES PAGOS - !!!NÃO PAGUE PELO QUE NÃO DEVE !!!

Prezados visitantes, conforme verificado nas postagens anteriores, o judiciário tem reconhecido o direito dos consumidores, declarando nulas e abusivas diversas cláusulas contratuais. Tal declaração dá direito ao consumidor à restituição das quantias pagas indevidamente, bem como outros benefícios. Caso tenha alguma dúvida sobre o seu contrato de empréstido (CDC), arrendamento mercantil (leasing), empréstimo consignado e/ou alienação fiduciária, entre em contato conosco para podermos orientá-los da melhor forma.

Atenciosamente,

Equipe Direito do Financiado
e-mail: direitodofinanciado@gmail.com

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