sexta-feira, 14 de setembro de 2012

PODER JUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS DETERMINA A SUSPENSÃO DE PROCESSOS DE BUSCA E APREENSÃO


 Em reiteradas decisões o poder judiciário de Minas Gerais tem determinado a suspensão de procedimentos de busca de apreensão de automóveis de clientes considerados inadimplentes pelas instituições financeiras.

Entenda o procedimento:

Nos casos em que se discute judicialmente a legalidade de contratos de financiamento de automóveis, é possível que a busca e apreensão existente seja suspensa. O fundamento da decisão se dá pelo fato de que, se há ilegalidade e/ou abusividade nos contratos firmados pelos consumidores, não pode a instituição financeira realizar a apreensão do bem dado em garantia. 

O efeito da decisão impede que os veículos sejam apreendidos até o julgamento da ação de revisão do contrato firmado entre as partes.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nossa equipe.

e-mail: direitodofinanciado@gmail.com

BANCOS DEVEM RESTITUIR AO CONSUMIDOR VALORES PAGOS - !!!NÃO PAGUE PELO QUE NÃO DEVE !!!

Prezados visitantes, conforme verificado nas postagens anteriores, o judiciário tem reconhecido o direito dos consumidores, declarando nulas e abusivas diversas cláusulas contratuais. Tal declaração dá direito ao consumidor à restituição das quantias pagas indevidamente, bem como outros benefícios. Caso tenha alguma dúvida sobre o seu contrato de empréstido (CDC), arrendamento mercantil (leasing), empréstimo consignado e/ou alienação fiduciária, entre em contato conosco para podermos orientá-los da melhor forma.

Atenciosamente,

Equipe Direito do Financiado
e-mail: direitodofinanciado@gmail.com

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE BELO HORIZONTE RECONHECE DIREITO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE TARIFAS COBRADAS ILEGALMENTE

Ao julgar o recurso do consumidor (processo eletrônico nº 9036022.09.2011.813.0024), a Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte entendeu que é direito do consumidor a restituição EM DOBRO das tarifas que foram cobradas de forma abusiva.

Entenda o caso:

O consumidor firmou contrato de financiamento para aquisição de seu veículo. A instituição financeira cobrou do referido consumidor tarifas de abertura de cadastro, seguro proteção financeira, tarifa de serviço de terceiros, registro de contrato, entre outras. Na decisão de primeira instância o juiz responsável pelo processo julgou procedente o pedido de restituição das referidas tarifas, contudo de forma simples, ou seja, somente o valor que foi cobrado do consumidor. Inconformado o consumido recorreu da decisão e teve o reconhecimento da má-fé da instituição financeira, o que, pelo que descrito no artigo 42 do Còdigo de Defesa do Consumidor, lhe dá direito à restituição da quantia EM DOBRO.

Consumidor, não pague o que não deve e exija seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para atendê-lo. direitodofinanciado@gmail.com

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TARIFAS INDEVIDAS - EXIJA A RESTITUIÇÃO!!!



ILEGALIDADE DAS TARIFAS de TAC / TEC / TARIFA DE REGISTRO DE CADASTRO/ TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTRAS.

Na grande maioria dos contratos de financiamento de automóveis (sejam na modalidade de alienação fiduciária ou leasing) nos deparamos com a cobrança das conhecidas TAC,TEC, Tarifa de Registro de Cadastro, Tarifa de Serviços de Terceiros e outras.

Ocorre que estamos diante de abusos cometidos pelas instituições financeiras que incluem nos contratos cláusulas que permitem a cobrança dessa Tarifas.

A legislação de defesa do consumidor define expressamente que cláusulas que estabeleçam obrigatoriedade de pagamento dessas tarifas pelo consumidor são abusivas (art. 51, inciso IV do CDC).

Essas tarifas não podem ser exigidas dos consumidores já que não constam do rol da Resolução n. 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira.

Dessa maneira, se verificada a cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição da quantia cobrada, em dobro. Para tanto, deve o consumidor acionar o poder judiciário através de profissional habilitado e com conhecimento técnico para tanto.

Casos em que o consumidor pagou indevidamente valores de R$ 500,00 de TAC (TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO), R$ 4,50 (TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ) X 60 meses (prazo do financiamento), R$ 350,00 (TAXA DE REGISTRO DE CADASTRO) e ainda R$ 1.600,00 de TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIROS (COMISSÃO PAGA PARA O VENDEDOR - AGÊNCIA OU CONCESSIONÁRIA), ocorrem diariamente. No total o consumidor pagou (PASMEM) indevidamente R$ 2.720,00 (DOIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS).

O poder judiciário tem condenado às instituições financeiras a restituir ao consumidor o valor em dobro. Ou seja, no caso dado como exemplo, o consumidor teria direito à quantia de R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais).

Caso o o leitor tenha firmado qualquer contrato de financiamento bancário para aquisição de automóveis, seja em concessionárias de veículos, agências de veículos usados ou diretamente junto às instituições financeiras, tire qualquer dúvida sobre seu contrato nos enviando um e-mail para o endereço direitodofinanciado@gmail.com. Será um prazer atendê-lo.