sexta-feira, 14 de setembro de 2012

PODER JUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS DETERMINA A SUSPENSÃO DE PROCESSOS DE BUSCA E APREENSÃO


 Em reiteradas decisões o poder judiciário de Minas Gerais tem determinado a suspensão de procedimentos de busca de apreensão de automóveis de clientes considerados inadimplentes pelas instituições financeiras.

Entenda o procedimento:

Nos casos em que se discute judicialmente a legalidade de contratos de financiamento de automóveis, é possível que a busca e apreensão existente seja suspensa. O fundamento da decisão se dá pelo fato de que, se há ilegalidade e/ou abusividade nos contratos firmados pelos consumidores, não pode a instituição financeira realizar a apreensão do bem dado em garantia. 

O efeito da decisão impede que os veículos sejam apreendidos até o julgamento da ação de revisão do contrato firmado entre as partes.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nossa equipe.

e-mail: direitodofinanciado@gmail.com

BANCOS DEVEM RESTITUIR AO CONSUMIDOR VALORES PAGOS - !!!NÃO PAGUE PELO QUE NÃO DEVE !!!

Prezados visitantes, conforme verificado nas postagens anteriores, o judiciário tem reconhecido o direito dos consumidores, declarando nulas e abusivas diversas cláusulas contratuais. Tal declaração dá direito ao consumidor à restituição das quantias pagas indevidamente, bem como outros benefícios. Caso tenha alguma dúvida sobre o seu contrato de empréstido (CDC), arrendamento mercantil (leasing), empréstimo consignado e/ou alienação fiduciária, entre em contato conosco para podermos orientá-los da melhor forma.

Atenciosamente,

Equipe Direito do Financiado
e-mail: direitodofinanciado@gmail.com

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE BELO HORIZONTE RECONHECE DIREITO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE TARIFAS COBRADAS ILEGALMENTE

Ao julgar o recurso do consumidor (processo eletrônico nº 9036022.09.2011.813.0024), a Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte entendeu que é direito do consumidor a restituição EM DOBRO das tarifas que foram cobradas de forma abusiva.

Entenda o caso:

O consumidor firmou contrato de financiamento para aquisição de seu veículo. A instituição financeira cobrou do referido consumidor tarifas de abertura de cadastro, seguro proteção financeira, tarifa de serviço de terceiros, registro de contrato, entre outras. Na decisão de primeira instância o juiz responsável pelo processo julgou procedente o pedido de restituição das referidas tarifas, contudo de forma simples, ou seja, somente o valor que foi cobrado do consumidor. Inconformado o consumido recorreu da decisão e teve o reconhecimento da má-fé da instituição financeira, o que, pelo que descrito no artigo 42 do Còdigo de Defesa do Consumidor, lhe dá direito à restituição da quantia EM DOBRO.

Consumidor, não pague o que não deve e exija seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para atendê-lo. direitodofinanciado@gmail.com