Em reiteradas decisões o poder judiciário de Minas Gerais tem determinado a suspensão de procedimentos de busca de apreensão de automóveis de clientes considerados inadimplentes pelas instituições financeiras.
Entenda o procedimento:
Nos casos em que se discute judicialmente a legalidade de contratos de financiamento de automóveis, é possível que a busca e apreensão existente seja suspensa. O fundamento da decisão se dá pelo fato de que, se há ilegalidade e/ou abusividade nos contratos firmados pelos consumidores, não pode a instituição financeira realizar a apreensão do bem dado em garantia.
O efeito da decisão impede que os veículos sejam apreendidos até o julgamento da ação de revisão do contrato firmado entre as partes.
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